TERMO DE CONDIÇÕES DO LEILÃO SL017
1. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1 - Podem participar do leilão:
Qualquer pessoa Física ou Jurídica, desde que devidamente inscrita no
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica).
1.2 - Caso o (a) arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação
“suspenso/irregular ”junto a Receita Federal, ficará sujeito (a) à perda do
lote arrematado, em virtude da impossibilidade de emissão de Nota Fiscal, bem
como às penalidades previstas neste Termo de Condições do Leilão.
1.3 - Para garantir a
sua participação neste leilão, o usuário via Internet só será cadastrado mediante a remessa
para o endereço sito à Rodovia Washington Luiz, 13175, Duque de Caxias, CEP
25213-005, os seguintes documentos:
§
Termo das
Condições do leilão assinado
§
Cópia da Identidade (autenticada)
§
Cópia do CPF (autenticada)
§
Comprovante de residência (autenticada)
§
Telefone e e-mail de contato
Após a realização deste leilão, o usuário que quiser participar de
leilão via Internet e que ainda não tiver sido cadastrado mediante as condições
acima especificadas deverá fazê-lo, devendo remeter, obrigatoriamente, a
documentação exigida até 15 (quinze) dias antes da realização de cada leilão.
Após o envio dos dados acima listados o usuário via Internet terá seu
cadastro analisado e, se aprovado a sua participação estará garantida em todos
os leilões que forem realizados por esta Empresa.
1.4- Não podem participar do
Leilão os menores de idade.
2. DO CADASTRO DO (A) ARREMATANTE
2.1 - No ato da
arrematação, o (a) arrematante compromete-se a fornecer à Empresa 2007 ATA
INOVAÇÃO
2.2 - As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo.
2.2.1 - As notas de venda serão emitidas em nome do (a) arrematante, conforme
informações cadastrais
e em nenhuma hipótese o nome poderá ser trocado.
3. DO LEILÃO
3.1 - Os veículos e sucatas que não foram retirados no prazo de 90 (noventa)
dias e que se encontravam guardados pela Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
3.2 - O leilão será realizado na
Rodovia Washington Luiz 13105 – Jardim Primavera – Duque de Caxias/RJ - pelo
Leiloeiro Público credenciado pela Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
3.3 - O Leiloeiro poderá, a seu
critério, apregoar os lotes fora da seqüência impressa no Catálogo, incluir
qualquer informação não divulgada em editais ou retirar e cancelar qualquer
lote constante do leilão, mesmo que publicado, sem ônus algum.
3.4 - Os lances poderão ser
ofertados através do website http://www.superleilaoweb.com.br/detran ou de viva voz (presencial). O arrematante poderá ofertar mais de um lance para
um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4. DOS BENS E DA VISITAÇÃO
4.1 - As fotos e descrições dos
bens a serem apregoados estão disponíveis no site http://www.superleilaoweb.com.br/detran e são meramente ilustrativas. Os veículos deverão ser examinados fisicamente
pelos interessados, no local onde se encontram para visitação, de acordo com a
programação de exposição, disponível também no site. Qualquer dúvida ou
informação poderá ser obtida através dos telefones (21) 2676-1411/2676-2569.
4.2 - O (A) Arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia
aberto para visitação, examinou cuidadosamente o bem arrematado e teve ampla
oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança; tendo
pleno conhecimento de que o referido veículo é usado, não foi revisado ou
recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, CONSIDERANDO
POR TANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO
4.3 - Alguns veículos não possuem
chave; dependendo do ano ou modelo necessitarão, também, de nova codificação, o
que ocorrerá por conta do arrematante.
4.4 - O Leiloeiro e a Empresa 2007
ATA INOVAÇÃO
4.5 - Não serão aceitas
reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando-se o (a)
arrematante às penas da Lei e à multa constante neste Termo de Condições do
Leilão (Cláusulas 9).
5. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
5.1 - No ato da
arrematação, o (a) arrematante para garantir a compra pagará em espécie (moeda
local) ou em cheque o valor de 20% do valor total da compra correspondente ao
valor integral do arremate, mais taxa administrativa de: R$ 150,00 (para lotes
de motocicletas, sejam sucatas ou não), ou R$ 200,00 (por lotes de veículos
leves, sejam sucatas ou não) ou R$ 250,00 (por lotes de caminhões, ônibus,
semi-reboques, vans e similares, sejam sucatas ou não), conforme deliberação do
Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio de Janeiro determinadas
5.1.2 - No caso do lance vencedor ser ofertado pela internet, será
disponibilizado pelo sistema Leilãoweb o boleto de
pagamento com os valores acima mencionado.
5.2 - Para a efetivação do pagamento, o arrematante presencial com pagamento
em espécie ou on line deverá no prazo de 2 (dois) dias úteis realizar o
pagamento do boleto bancário restante ao valor total da compra, e apresentar,
ainda nesse prazo, o comprovante do pagamento. Já para pagamento de sinal em
cheque, o pagamento do boleto será integral do valor de compra. Nesse caso,
após a confirmação do boleto, o cheque caução será imediatamente devolvido.
Caso não seja observado o prazo estabelecido de dois dias úteis, isto é, não
houver confirmação do pagamento do boleto bancário, a arrematação será
cancelada com perda do sinal dado. Caso o arrematante não disponibilize o sinal
de 20%, em dinheiro ou em cheque caução para garantia do negócio, perderá
direito à arrematação.
5.2.1 - Os
usuários on line que não
pagarem o boleto bancário disponibilizado pelo sistema Leilãoweb no prazo estipulado (dois dias a contar da data da arrematação)terão seus cadastros bloqueados para outros leilões.
5.3 - Todo e qualquer imposto que, eventualmente, venha a incidir sobre o
lote arrematado será pago pelo arrematante.
5.4 - É
obrigatória a entrega do original da Carteira de Identidade ao funcionário do
Leiloeiro, juntamente com a quantia em dinheiro ou cheque caução no valor de
20% do total da compra a título de sinal para garantia do negócio. O
arrematante presencial em contra partida receberá o recibo referente ao
pagamento do sinal e o arrematante on line receberá um aviso via e-mail da Empresa 2007 ATA
INOVAÇÃO
5.5 - Os
veículos constantes do presente leilão com restrição de retirada do motor foram
considerados irregulares conforme determinação do DETRAN-RJ, tendo em vista a
existência de motor adulterado (número raspado, diferente do cadastro em banco
de dados, danificado e demais situações em que ficar comprovada a alteração) e
motor com cadastro de outro veículo, comprovando a origem duvidosa de tais
motores, o que determina a retirada do motor e de todos os seus componentes,
considerados também de origem duvidosa.
5.6 – No caso de arrematação de veículos que
possuírem boco virgem, a gravação do novo número do motor,
bem como o pagamento do respectivo Duda serão de inteira
responsabilidade doarrematante.
6. DOS LANCES PELA INTERNET
6.1 - Após o fechamento dos lotes será homologado o lance vencedor. Caso o
participante tente ofertar lances após o fechamento do lote será impedido de
fazê-lo, não podendo posteriormente alegar prejuízo.
6.2 - No caso do lance vencedor ser ofertado pela Internet, o Participante
receberá um aviso da Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
6.3 - Na hipótese de eventual falha no sistema da Internet, o leilão poderá
ser temporariamente paralisado, reiniciado ou cancelado a critério do leiloeiro
oficial.
6.4 - Falhas no sistema e outros fatores determinantes de caso fortuito ou
força isentam a Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
6.5 - O Participante responderá
criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que interferir
no funcionamento do “site” e interfira na realização do leilão.
7. DOS LANCES
CONDICIONAIS
7.1 - Quando o maior lance ofertado
não atingir o preço mínimo de venda do bem, a critério do Leiloeiro, poderá ser
aceito lance condicional, o qual ficará sujeito a posterior aprovação, ou não.
Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de, até 3 (três) dias úteis, após a data do leilão.
7.2 - No caso de desistência ou
arrependimento do lance ou proposta efetuada, o (a) arrematante/proponente,
ficará obrigado a pagar a multa de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre o
valor total da compra que se destinará ao reembolso das despesas realizadas.
7.3 - A confirmação da venda efetuada em caráter condicional, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. O (A) COMPRADOR
(A) será informado da confirmação da venda do bem e deverá emitir um cheque de
100% (cem por cento) do valor ofertado, a título de caução, mais 5% (cinco
cento) como comissão do leiloeiro, e demais despesas constantes no item 5.1
destas condições, sob pena da perda de 20% (vinte por cento) do valor total da
compra e em favor do Comitente Vendedor, nos casos de desistência do lote por
parte do arrematante, nos termos do Art.39 – Decreto Lei 21,981
de 19/10/1932, bem como da comissão do Leiloeiro.
8. DA COMISSÃO
8.1 - A comissão de 5% (cinco por
cento) será paga pelo (a) arrematante e incidirá sobre o valor de cada lote
(bem) arrematado.
9. DOCUMENTAÇÃO E
PRAZO
9.1 - A Nota de Venda será entregue ao (a) arrematante ou, eventualmente, ao
seu representante, desde que a
autorização para tal fim esteja com a firma devidamente reconhecida
9.2 - Serão por conta do (a) arrematante:
- O pagamento integral do IPVA do veículo referente ao ano da
realização do Leilão e todos os demais que se vencerem no período em que
estiver sendo processada a transferência de propriedade para o seu nome;
- A abertura de processo administrativo junto ao DETRAN para a devida
transferência de propriedade do veículo, e o pagamento dos respectivos DUDAS no
CPF/CNPJ do arrematante. O Processo Administrativo deverá ser aberto em 30
(trinta) dias corridos a contar da data de emissão da Nota Fiscal de Leilão, o
que não sendo feito, acarretará
9.3 - Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o (a)
arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO e o AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pela Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
9.4 - As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas
para três letras (alfa) e de Município, mudanças de categoria, alteração de
características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão de
responsabilidade do (a) arrematante, quando houver.
9.5 - Nos casos de veículos blindados, cujos a observação “veículo blindado” não esteja inserida no cadastro do
Detran-RJ,A a regularização será por
conta do arrematante. Este, assumirá total responsabilidade em realizar tal
procedimento no Detran.
9.6 - A regularização dos veículos depende de ações do DETRAN/RJ, da empresa
organizadora do leilão e da Secretaria da Receita Estadual. Estipula-se o prazo
mínimo de 90 (noventa) dias para conclusão do processo e a entrega do
documento.
10. SUCATA
10.1 - O (A) arrematante fica obrigado (a) a preencher o Requerimento Geral
do DETRAN quando a compra for de SUCATA, e apresentar a cópia dos documentos
abaixo para efeito de abertura de regularização de SUCATA no Protocolo Geral do
DETRAN:
§
Cadastro do (a) arrematante
§
CPF
§
Identidade
§
Comprovante de residência
§
CNPJ e Contrato Social, quando for Pessoa
Jurídica.
10.2 - Os DUDAS originais deverão ser entregues a Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
10.3 - O DETRAN/RJ é o ÓRGÃO
autorizador das vendas de veículo e sucata.
10.4 - Os veículos vendidos como sucata não poderão ser regularizados, pois
não possuem documento.
11. DA RETIRADA DOS
LOTES
11.1 - Para
retirar o veículo do depósito, o novo proprietário deverá dirigir-se ao pátio
de Duque de Caxias, localizado à Rodovia Washington Luis, nº 13175, Duque de
Caxias/RJ com os seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento do lote através de boleto bancário expedido pelo
leiloeiro;
- DUDAS originais informados pelo leiloeiro no ato da arrematação;
- Cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência;
Somente após a apresentação da mencionada documentação, a Empresa 2007
ATA INOVAÇÃO
11.2 - TODOS os lotes deverão ser
retirados em até 15 (quinze) dias úteis, após a confirmação do pagamento no
caso de veículos e sucatas sem motor e/ou kit gás e cinco dias para os demais
casos, podendo, eventualmente ser estendido. O (A) arrematante, não retirando o
bem arrematado nos prazos acima especificados, deverá arcar com o pagamento de
todas as despesas de estadia e demais encargos porventura devidos.
11.3 -
11.4 - A retirada do veículo será
feita por conta e risco do (a) arrematante, bem como mão-de-obra e equipamentos
necessários, não cabendo a Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
11.5 - Na retirada do(s) bem (ens) arrematado(s), o (a) arrematante deverá respeitar e
cumprir todas as normas internas de segurança, estabelecidas pela Empresa
vendedora, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal
devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de
segurança, estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à Empresa
vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante
e em função das operações de carregamento e retirada.
12. SANÇÕES
12.1 - A Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
12.2 - No caso do não pagamento do boleto bancário, ou ainda por desistência
da compra por vontade exclusiva do arrematante, além de ficar desfeita a venda,
perderá o sinal dado e pagará O ARREMATANTE A MULTA DE 20% (vinte por cento)
SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO, cobrada por via executiva, como dívida líquida e
certa, nos termos do Art.580 e seguintes do C.P.C., corrigida monetariamente
até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do
processo criminal (art. 171 do C.Penal).
13. MODIFICAÇÃO
13.1 - A Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
14. CONDIÇÕES GERAIS
§
Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou
alegações de desconhecimento destas condições para eximir-se da obrigação assumida.
§
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
§
Uma vez aceitas as presentes "CONDIÇÕES DO LEILÃO”, o (a)
ARREMATANTE autoriza o respectivo registro em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos do Rio de Janeiro/RJ, para que produza todos os efeitos legais,
correndo por conta da Empresa 2007 ATA INOVAÇÃO
§
Todos os usuários que arrematarem lotes na
condição de veículo deverão, obrigatoriamente, possuir endereço no Estado do
Rio de Janeiro, de maneira a permitir a abertura de processo de regularização
do veículo arrematado junto ao DETRAN-RJ.
§
Ficam cientes todos os interessados das responsabilidades civis e
criminais quanto às obrigações assumidas por força da arrematação, ficando
eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, com o qual concorda o (a)
arrematante, abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.
§
Todo e qualquer gasto realizado no veículo até a sua completa regularização
no DETRAN-RJ ou mesmo nos casos de recompra deverá ser comprovado mediante
apresentação de nota fiscal de venda ao consumidor do produto e/ou de serviço
realizado no referido veículo.
§
O veículo não poderá circular até que toda documentação seja emitida
pelo DETRAN-RJ sob pena de ter o veículo apreendido e arcar com todas as
despesas de multas, IPVAs, diárias de pátio e
reboque.
§
Ficam cientes, também, todos os interessados que em arrematando lotes
no pregão ao comparecerem ao setor de atendimento deverão estar munidos do
original e cópia de carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
e de comprovante de residência.
§
Os casos omissos serão direcionados e avaliados pelo Presidente da
Comissão de Leilão do DETRAN-RJ.
Rio de Janeiro,
_____ de ________________ de _________.
NOME DO ARREMATANTE:
CPF:
Assinatura: _______________________________________.